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10 de janeiro 2010
Carta a proprietários que estão construindo |
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É com grande satisfação que vemos o aumento do número de moradores e de no Hípica Residencial.´
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Nosso clube e suas facilidades também estão em pleno funcionamento, contando com duas piscinas, e a terceira (coberta), em fase de acabamento, quadra de tênis, campo de futebol, Clue Hípico, a academia Iron e duas saunas, uma seca e uma à vapor.
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E, pensando no bem estar dos atuais e futuros moradores, e visando sempre estabelecer o melhor convívio possível entre todos, normatizamos o acesso de proprietários e de usuários, e gostaríamos também de enfatizar alguns dispositivos que regem as normas de construção no Hípica Residencial, que fazem parte de nosso Regulamento Interno e poderão ser consultados no site: www.hipicaresidencial.com.br.
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Conforme ata de assembléia geral realizada em 29 de dezembro de 2003, foi aprovada a taxa de cobrança para fins de análise, aprovação e fiscalização dos projetos de construção no valor fixo de R$ 300,00 acrescido de R$ 1,00 por metro quadrado de área construida.
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Regulamento do Loteamento:
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2.02. A Associação dos Proprietários, através de Regulamento Interno, disciplinará o regime de construções no âmbito do loteamento, atendidas as regras seguintes e sem a elas se limitar, a saber:
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a) a Portaria do Loteamento manterá um cadastro de empregados e operários usuais do loteamento. Para isso, o titular ou morador interessado deverá enviar à sede da Associação dos Proprietários , informações sobre cada funcionário ou empregado contratado para o serviço. Sem este cadastro os empregados ou os funcionários não terão o acesso interno ao Loteamento. Este acesso se dará através de um crachá que será controlado eletronicamente por meio de um bloqueio, sendo que o titular ou morador será o responsável direto em caso de perda ou extravio.
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b) todos os funcionários das obras não poderão, sob hipótese alguma, pernoitar nas construções, devendo deixar as mesmas ao final do expediente, com exceção de um indivíduo que poderá ficar de guarda no local.
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c) fica estabelecido que todo o movimento de trabalhadores deve ser realizado nos horários compreendidos entre 6:30 h. às 18:00 h. de segundas às sextas-feiras e no sábado das 7:00 h. às 13:00h, sendo vedada qualquer atividade aos domingos e feriados.
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d) as entregas serão permitidas somente das 7:00 às 17:00 h nos dias úteis e das 8:00h às 11:00h aos sábados. Os entregadores devem estar informados dos endereços da obra e do nome do titular ou morador.
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Prazo de adequação para os itens “c” e “d”: Até 01 de agosto de 2008.
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04. OUTRAS RESTRIÇÕES
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04.01 O proprietário do lote, antes do início da construção, obriga-se a cercar a área destinada à edificação com tapume de “madeirit” ou similar, pintado na cor verde, que circundará, inclusive, os galpões de depósito de ferramentas e materiais.
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Prazo para adequação : até 01de setembro de 2008.
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04.02 É expressamente vedada a utilização, pelo proprietário ou compromissário comprador, ou ainda por terceiros, dos lotes e das áreas verdes para camping, barracões ou construções provisórias, depósito de materiais, ainda que em caráter temporário, e qualquer outro que desvirtue o conceito do empreendimento, excetuando-se os barracões provisórios, erigidos nos lotes próprios e necessários aos trabalhos acessórios de construção da unidade principal, os quais deverão ser desmontados imediatamente após a conclusão da obra.
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04.04 Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização dos terrenos vizinhos para depósito de materiais de construção ou preparo desses materiais, devendo tais depósitos e preparos serem realizados dentro da área sob tapume do próprio lote em que está sendo edificada a residência.
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Prazo para adequação até: 15 de agosto.
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04.05. Fica vedado o estacionamento de veículos de carga ou motor-home nas vias internas, exceto o trânsito para carga e descarga. A área destinada para estacionamento destes veículos será definida pela Associação dos Proprietários.
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Prazo para adequação: 01 de agosto.
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Para atendimento deste item, os prestadores de serviços deverão estacionar seus veículos em área determinada pelo pessoal da segurança.
Lembramos que, o não cumprimento do regulamento, acarretará a multa prevista no item 06.01.
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Solicitamos, ainda, que os responsáveis pelas obras mantenham a obra e o entorno limpos, pois o lixo produzido durante a construção e aquele produzido pelos pedreiros, como garrafas pets, plástico, e outros, estão sendo deixados nas áreas comuns, sujando o nosso loteamento.
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Contamos com a colaboração dos proprietários e responsáveis pelas obras para a adequação da construção dentro das normas estabelecidas.
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Aproveitamos para esclarecer que, a Associação realizará, em breve, o cadastramento dos dependentes e dos veículos dos proprietários para acesso ao loteamento, e confeccionará crachás para identificação de veículos de visitantes, prestadores de serviços, usuários da academia e do Centro Hípico.
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Na oportunidade, os senhores serão devidamente comunicados para as providências devidas.
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Lembramos ainda que, aqueles que comercializaram seus terrenos e não regularizaram a transferência perante a Associação, deverão fazê-lo com a máxima urgência, pois os novos adquirentes não terão acesso ao loteamento e não poderão usufruir das benfeitorias do mesmo, enquanto seus nomes não estiverem cadastrados.
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Estamos trabalhando para prover maior tranqüilidade aos que escolheram o Hípica Residencial para usufruir e residir. Portanto, contamos com a colaboração de todos e colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.´
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Atenciosamente,´
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Diretoria do Condomínio Hípica Residencial.
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